Dicionário do Seguro

Endosso? Sinistro? Terceiro? Se você acha que todos os termos do seguro são “um bicho de sete cabeças”, temos aqui o Dicionário do seguro para esclarecer todas as suas dúvidas.

Aprovação da proposta apresentada pelo segurado para a contratação do seguro.

Evento provocado por acidente com o veículo segurado causador de lesão física aos passageiros.

É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo segurado, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.

Pessoa física ou jurídica a favor da qual o pagamento da indenização deve ser efetuado.

É o incentivo de desconto que a seguradora concede ao cliente, se no ano anterior esse cliente não tenha se envolvido em acidente, roubo ou furo.

Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.

Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do segurado e da seguradora, de um mesmo contrato de seguro.

Intermediário autônomo, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado, angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

Lesão exclusivamente física causada a pessoa em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.

Dano causado exclusivamente à propriedade material da(s) pessoa(s), em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.

Ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família.

Documento gerado pela seguradora, durante a vigência da apólice, que expressa quaisquer alterações de dados e condições da apólice por parte do segurado.

Percentual acordado no momento da contratação do seguro para aplicação sobre o valor que constar na tabela de referência estipulada na apólice.

Parte dos reparos ao veículo que o segurado é obrigado a pagar, na ocorrência de dano ao automóvel (perda parcial).

Indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo.

Dano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.

Limite fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a seguradora indenizará caso ocorro um risco coberto pela apólice.

Processo para pagamento da indenização ao segurado.

Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista.

É quando os danos causados ao carro ultrapassam 75% do valor do carro.

Importância paga pelo segurado à seguradora para que se concretize o seguro.

Instrumento mediante o qual a seguradora analisará os dados, bens, garantias e coberturas escolhidos e informados pelo cliente.

Responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte, à coisa ou pessoa fora do veículo segurado no momento do acidente.

Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.

Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros.

Pessoa jurídica que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.

Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro.

Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.

Prazo que determina o início e término da validade das garantias contratadas.

Inspeção que a seguradora realiza, no momento da análise da proposta de seguro, para verificação das características e do estado de conservação do veículo.